É nula a disposição do menor a favor de qualquer pessoa a cuja guarda esteja entregue.
Artigo 2193.º — (Pessoas a cuja guarda o menor esteja entregue)
RevogadoVigente desde: 01/04/1978
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/04/1978
Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série(25/11/1977)