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Artigo 2194.º(Médicos, enfermeiros e sacerdotes)

Vigente desde: 25/11/1966
É nula a disposição a favor do médico ou enfermeiro que tratar o testador, ou do sacerdote que lhe prestar assistência espiritual, se o testamento for feito durante a doença e o seu autor vier a falecer dela.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966