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Artigo 2195.º(Excepções)

AlteradoVersão 3Vigente desde: 14/08/2018
a)Os legados remuneratórios de serviços recebidos pelo doente;
b)As disposições a favor das pessoas designadas no n.º 2 do artigo 2192.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 14/08/2018

Lei n.º 49/2018 - 1.ª Série(14/08/2018)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/11/1977

Até: 14/08/2018

Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série(25/11/1977)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 25/11/1977