a)Os legados remuneratórios de serviços recebidos pelo doente;
b)As disposições a favor das pessoas designadas no n.º 2 do artigo 2192.º
Versão 3
Vigente desde: 14/08/2018
Lei n.º 49/2018 - 1.ª Série(14/08/2018)
Versão 2
Vigente desde: 25/11/1977
Até: 14/08/2018
Decreto-Lei n.º 496/77 - 1.ª Série(25/11/1977)
Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966
Até: 25/11/1977