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Artigo 2197.º(Intervenientes no testamento)

Vigente desde: 25/11/1966
É nula a disposição a favor do notário ou entidade com funções notariais que lavrou o testamento público ou aprovou o testamento cerrado, ou a favor da pessoa que escreveu este, ou das testemunhas, abonadores ou intérpretes que intervieram no testamento ou na sua aprovação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966