É nula a disposição a favor do notário ou entidade com funções notariais que lavrou o testamento público ou aprovou o testamento cerrado, ou a favor da pessoa que escreveu este, ou das testemunhas, abonadores ou intérpretes que intervieram no testamento ou na sua aprovação.
Artigo 2197.º — (Intervenientes no testamento)
Vigente desde: 25/11/1966
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Vigente desde: 25/11/1966