Saltar para o conteudo principal

Artigo 2224.º(Disposições a favor da alma)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -É válida a disposição a favor da alma, quando o testador designe os bens que devem ser utilizados para esse fim, ou quando seja possível determinar a quantia necessária para tal efeito.
2 -A disposição a favor da alma constitui encargo que recai sobre o herdeiro ou o legatário.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966