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Artigo 2234.º(Condição de não dar ou não fazer)

Vigente desde: 25/11/1966
Se a herança ou legado for deixado sob condição de o herdeiro ou legatário não dar certa coisa ou não praticar certo acto por tempo indeterminado, a disposição considera-se feita sob condição resolutiva, a não ser que o contrário resulte do testamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966