Saltar para o conteudo principal

Artigo 2235.º(Obrigação de preferência)

Vigente desde: 25/11/1966
O testador pode impor ao legatário a obrigação de dar preferência a certa pessoa na venda da coisa legada ou na realização de outro contrato, nos termos prescritos para os pactos de preferência.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966