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Artigo 2254.º(Legado de coisa não existente no espólio do testador)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Se o testador legar coisa determinada, ou coisa indeterminada de certo género, com a declaração de que aquela coisa ou este género existe no seu património, mas assim não suceder ao tempo da sua morte, é nulo o legado.
2 -Se a coisa ou género mencionado na disposição se encontrar no património do testador ao tempo da sua morte, mas não na quantidade legada, haverá o legatário o que existir.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966