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Artigo 2260.º(Legado a favor do credor)

Vigente desde: 25/11/1966
O legado feito a favor de um credor, mas sem que o testador refira a sua dívida, não se considera destinado a satisfazer essa dívida.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966