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Artigo 2284.º(Direitos e obrigações dos substitutos)

Vigente desde: 25/11/1966
Os substitutos sucedem nos direitos e obrigações em que sucederiam os substituídos, excepto se outra for a vontade do testador.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966