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Artigo 2303.º(Desoneração do encargo do cumprimento do legado)

Vigente desde: 25/11/1966
Não havendo direito de acrescer entre os legatários, o objecto do legado é atribuído ao herdeiro ou legatário onerado com o encargo do seu cumprimento, salvo se esse objecto estiver genèricamente compreendido noutro legado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966