Não há lugar ao direito de acrescer, se o testador tiver disposto outra coisa, se o legado tiver natureza puramente pessoal ou se houver direito de representação.
Artigo 2304.º — (Casos em que o direito de acrescer não tem lugar)
Vigente desde: 25/11/1966
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Vigente desde: 25/11/1966