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Artigo 2304.º(Casos em que o direito de acrescer não tem lugar)

Vigente desde: 25/11/1966
Não há lugar ao direito de acrescer, se o testador tiver disposto outra coisa, se o legado tiver natureza puramente pessoal ou se houver direito de representação.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966