Saltar para o conteudo principal

Artigo 2305.º(Direito de acrescer entre usufrutuários)

Vigente desde: 25/11/1966
É aplicável ao direito de acrescer entre usufrutuários o disposto nos artigos 1442.º e 2302.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966