É aplicável ao direito de acrescer entre usufrutuários o disposto nos artigos 1442.º e 2302.º
Artigo 2305.º — (Direito de acrescer entre usufrutuários)
Vigente desde: 25/11/1966
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 25/11/1966
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