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Artigo 2312.º(Revogação expressa)

Vigente desde: 25/11/1966
A revogação expressa do testamento só pode fazer-se declarando o testador, noutro testamento ou em escritura pública, que revoga no todo ou em parte o testamento anterior.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966