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Artigo 2333.º(Remuneração)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -O cargo de testamenteiro é gratuito, excepto se lhe for assinada pelo testador alguma retribuição.
2 -O testamenteiro não tem direito à retribuição assinada, ainda que atribuída sob a forma de legado, se não aceitar a testamentaria ou for dela removido; se a testamentaria caducar por qualquer outra causa, cabe-lhe apenas uma parte da retribuição proporcional ao tempo em que exerceu as funções.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966