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Artigo 244.º(Reserva mental)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Há reserva mental, sempre que é emitida uma declaração contrária à vontade real com o intuito de enganar o declaratário.
2 -A reserva não prejudica a validade da declaração, excepto se for conhecida do declaratário; neste caso, a reserva tem os efeitos da simulação.

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966