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Artigo 258.º(Efeitos da representação)

Vigente desde: 25/11/1966
O negócio jurídico realizado pelo representante em nome do representado, nos limites dos poderes que lhe competem, produz os seus efeitos na esfera jurídica deste último.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 25/11/1966