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Artigo 259.º(Falta ou vícios da vontade e estados subjectivos relevantes)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -À excepção dos elementos em que tenha sido decisiva a vontade do representado, é na pessoa do representante que deve verificar-se, para efeitos de nulidade ou anulabilidade da declaração, a falta ou vício da vontade, bem como o conhecimento ou ignorância dos factos que podem influir nos efeitos do negócio.
2 -Ao representado de má fé não aproveita a boa fé do representante.

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966