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Artigo 268.º(Representação sem poderes)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -O negócio que uma pessoa, sem poderes de representação, celebre em nome de outrem é ineficaz em relação a este, se não for por ele ratificado.
2 -A ratificação está sujeita à forma exigida para a procuração e tem eficácia retroactiva, sem prejuízo dos direitos de terceiro.
3 -Considera-se negada a ratificação, se não for feita dentro do prazo que a outra parte fixar para o efeito.
4 -Enquanto o negócio não for ratificado, tem a outra parte a faculdade de o revogar ou rejeitar, salvo se, no momento da conclusão, conhecia a falta de poderes do representante.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966