Saltar para o conteudo principal

Artigo 269.º(Abuso da representação)

Vigente desde: 25/11/1966
O disposto no artigo anterior é aplicável ao caso de o representante ter abusado dos seus poderes, se a outra parte conhecia ou devia conhecer o abuso.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966