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Artigo 271.º(Condições ilícitas ou impossíveis)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -É nulo o negócio jurídico subordinado a uma condição contrária à lei ou à ordem pública, ou ofensiva dos bons costumes.
2 -É igualmente nulo o negócio sujeito a uma condição suspensiva que seja física ou legalmente impossível; se for resolutiva, tem-se a condição por não escrita.

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966