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Artigo 275.º(Verificação e não verificação da condição)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -A certeza de que a condição se não pode verificar equivale à sua não verificação.
2 -Se a verificação da condição for impedida, contra as regras da boa fé, por aquele a quem prejudica, tem-se por verificada; se for provocada, nos mesmos termos, por aquele a quem aproveita, considera-se como não verificada.

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Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966