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Artigo 282.º(Negócios usurários)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/06/1983
1 -É anulável, por usura, o negócio jurídico, quando alguém, explorando a situação de necessidade, inexperiência, ligeireza, dependência, estado mental ou fraqueza de carácter de outrem, obtiver deste, para si ou para terceiro, a promessa ou a concessão de benefícios excessivos ou injustificados.
2 -Fica ressalvado o regime especial estabelecido Nos artigos 559.º-A e 1146.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 16/06/1983

Decreto-Lei n.º 262/83 - 1.ª Série(16/06/1983)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 16/06/1983