- 1.Em lugar da anulação, o lesado pode requerer a modificação do negócio segundo juízos de equidade.
- 2.Requerida a anulação, a parte contrária tem a faculdade de opor-se ao pedido, declarando aceitar a modificação do negócio nos termos do número anterior.
Artigo 283.º — (Modificação dos negócios usurários)
Vigente desde: 25/11/1966