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Artigo 324.º(Compromisso arbitral)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -O compromisso arbitral interrompe a prescrição relativamente ao direito que se pretende tornar efectivo.
2 -Havendo cláusula compromissória ou sendo o julgamento arbitral determinado por lei, a prescrição considera-se interrompida quando se verifique algum dos casos previstos no artigo anterior.

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966