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Artigo 404.º(Regime)

Vigente desde: 25/11/1966
As obrigações naturais estão sujeitas ao regime das obrigações civis em tudo o que não se relacione com a realização coactiva da prestação, salvas as disposições especiais da lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966