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Artigo 412.º(Transmissão dos direitos e obrigações das partes)

RetificadoVersão 3Vigente desde: 31/12/1986
1 -Os direitos e obrigações resultantes do contrato-promessa, que não sejam exclusivamente pessoais, transmitem-se aos sucessores das partes.
2 -A transmissão por acto entre vivos está sujeita às regras gerais.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 3

Vigente desde: 31/12/1986

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 11/11/1986

Até: 31/12/1986

Decreto-Lei n.º 379/86 - 1.ª Série(11/11/1986)

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 11/11/1986