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Artigo 421.º(Eficácia real)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/11/1986
1 -O direito de preferência pode, por convenção das partes, gozar de eficácia real se, respeitando a bens imóveis, ou a móveis sujeitos a registo, forem observados os requisitos de forma e de publicidade exigidos no artigo 413.º
2 -É aplicável neste caso, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 1410.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 11/11/1986

Decreto-Lei n.º 379/86 - 1.ª Série(11/11/1986)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 11/11/1986