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Artigo 434.º(Retroactividade)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -A resolução tem efeito retroactivo, salvo se a retroactividade contrariar a vontade das partes ou a finalidade da resolução.
2 -Nos contratos de execução continuada ou periódica, a resolução não abrange as prestações já efectuadas, excepto se entre estas e a causa da resolução existir um vínculo que legitime a resolução de todas elas.

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966