Saltar para o conteudo principal

Artigo 441.º(Contrato-promessa de compra e venda)

Vigente desde: 25/11/1966
No contrato-promessa de compra e venda presume-se que tem carácter de sinal toda a quantia entregue pelo promitente-comprador ao promitente-vendedor, ainda que a título de antecipação ou princípio de pagamento do preço.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966