No contrato-promessa de compra e venda presume-se que tem carácter de sinal toda a quantia entregue pelo promitente-comprador ao promitente-vendedor, ainda que a título de antecipação ou princípio de pagamento do preço.
Artigo 441.º — (Contrato-promessa de compra e venda)
Vigente desde: 25/11/1966
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Vigente desde: 25/11/1966