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Artigo 448.º(Revogação pelos contraentes)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Salvo estipulação em contrário, a promessa é revogável enquanto o terceiro não manifestar a sua adesão, ou enquanto o promissário for vivo, quando se trate de promessa que haja de ser cumprida depois da morte deste.
2 -O direito de revogação pertence ao promissário; se, porém, a promessa foi feita no interesse de ambos os outorgantes, a revogação depende do consentimento do promitente.

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Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966