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Artigo 452.º(Noção)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Ao celebrar o contrato, pode uma das partes reservar o direito de nomear um terceiro que adquira os direitos e assuma as obrigações provenientes desse contrato.
2 -A reserva de nomeação não é possível nos casos em que não é admitida a representação ou é indispensável a determinação dos contraentes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966