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Artigo 455.º(Efeitos)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Sendo a declaração de nomeação feita nos termos do artigo 453.º, a pessoa nomeada adquire os direitos e assume as obrigações provenientes do contrato a partir da celebração dele.
2 -Não sendo feita a declaração de nomeação nos termos legais, o contrato produz os seus efeitos relativamente ao contraente originário, desde que não haja estipulação em contrário.

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Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966