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Artigo 486.º(Omissões)

Vigente desde: 03/03/2017
As simples omissões dão lugar à obrigação de reparar os danos, quando, independentemente dos outros requisitos legais, havia, por força da lei ou de negócio jurídico, o dever de praticar o acto omitido.

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Vigente desde: 03/03/2017