Artigo 507.º
(Responsabilidade solidária)
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1.Se a responsabilidade pelo risco recair sobre várias pessoas, todas respondem solidàriamente pelos danos, mesmo que haja culpa de alguma ou algumas.
- 2.Nas relações entre os diferentes responsáveis, a obrigação de indemnizar reparte-se de harmonia com o interesse de cada um na utilização do veículo; mas, se houver culpa de algum ou de alguns, apenas os culpados respondem, sendo aplicável quanto ao direito de regresso, entre eles, ou em relação a eles, o disposto no n.º 2 do artigo 497.º