Saltar para o conteudo principal

Artigo 517.º(Litisconsórcio)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -A solidariedade não impede que os devedores solidários demandem conjuntamente o credor ou sejam por ele conjuntamente demandados.
2 -De igual direito gozam os credores solidários relativamente ao devedor e este em relação àqueles.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966