Saltar para o conteudo principal

Artigo 535.º(Obrigações indivisíveis com pluralidade de devedores)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Se a prestação for indivisível e vários os devedores, só de todos os obrigados pode o credor exigir o cumprimento da prestação, salvo se tiver sido estipulada a solidariedade ou esta resultar da lei.
2 -Quando ao primitivo devedor da prestação indivisível sucedam vários herdeiros, também só de todos eles tem o credor a possibilidade de exigir o cumprimento da prestação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966