Saltar para o conteudo principal

Artigo 552.º(Validade das obrigações de moeda específica)

Vigente desde: 25/11/1966
O curso legal ou forçado da nota de banco não prejudica a validade do acto pelo qual alguém se comprometa a pagar em moeda metálica ou em valor dessa moeda.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966