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Artigo 560.º(Anatocismo)

Vigente desde: 16/06/1983
1 -Para que os juros vencidos produzam juros é necessária convenção posterior ao vencimento; pode haver também juros de juros, a partir da notificação judicial feita ao devedor para capitalizar os juros vencidos ou proceder ao seu pagamento sob pena de capitalização.
2 -Só podem ser capitalizados os juros correspondentes ao período mínimo de um ano.
3 -Não são aplicáveis as restrições dos números anteriores, se forem contrárias a regras ou usos particulares do comércio.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 16/06/1983