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Artigo 587.º(Garantia da existência do crédito e da solvência do devedor)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -O cedente garante ao cessionário a existência e a exigibilidade do crédito ao tempo da cessão, nos termos aplicáveis ao negócio, gratuito ou oneroso, em que a cessão se integra.
2 -O cedente só garante a solvência do devedor se a tanto expressamente se tiver obrigado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966