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Artigo 588.º(Aplicação das regras da cessão a outras figuras)

Vigente desde: 25/11/1966
As regras da cessão de créditos são extensivas, na parte aplicável, à cessão de quaisquer outros direitos não exceptuados por lei, bem como à transferência legal ou judicial de créditos.

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Vigente desde: 25/11/1966