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Artigo 601.º(Princípio geral)

Vigente desde: 25/11/1966
Pelo cumprimento da obrigação respondem todos os bens do devedor susceptíveis de penhora, sem prejuízo dos regimes especialmente estabelecidos em consequência da separação de patrimónios.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966