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Artigo 602.º(Limitação da responsabilidade por convenção das partes)

Vigente desde: 25/11/1966
Salvo quando se trate de matéria subtraída à disponibilidade das partes, é possível, por convenção entre elas, limitar a responsabilidade do devedor a alguns dos seus bens no caso de a obrigação não ser voluntàriamente cumprida.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966