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Artigo 603.º(Limitação por determinação de terceiro)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Os bens deixados ou doados com a cláusula de exclusão da responsabilidade por dívidas do beneficiário respondem pelas obrigações posteriores à liberalidade, e também pelas anteriores se for registada a penhora antes do registo daquela cláusula.
2 -Se a liberalidade tiver por objecto bens não sujeitos a registo, a cláusula só é oponível aos credores cujo direito seja anterior à liberalidade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966