Artigo 612.º
(Requisito da má fé)
Redação registada como em vigor em 28/12/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1.O acto oneroso só está sujeito à impugnação pauliana se o devedor e o terceiro tiverem agido de má fé; se o acto for gratuito, a impugnação procede, ainda que um e outro agissem de boa fé.
- 2.Entende-se por má fé a consciência do prejuízo que o acto causa ao credor.