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Artigo 614.º(Créditos não vencidos ou sob condição suspensiva)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Não obsta ao exercício da impugnação o facto de o direito do credor não ser ainda exigível.
2 -O credor sob condição suspensiva pode, durante a pendência da condição, verificados os requisitos da impugnabilidade, exigir a prestação de caução.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966