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Artigo 615.º(Actos impugnáveis)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -Não obsta à impugnação a nulidade do acto realizado pelo devedor.
2 -O cumprimento de obrigação vencida não está sujeito a impugnação; mas é impugnável o cumprimento tanto da obrigação ainda não exigível como da obrigação natural.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966