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Artigo 621.º(Responsabilidade do credor)

Vigente desde: 25/11/1966
Se o arresto for julgado injustificado ou caducar, o requerente é responsável pelos danos causados ao arrestado, quando não tenha agido com a prudência normal.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966