- 1.Os actos de disposição dos bens arrestados são ineficazes em relação ao requerente do arresto, de acordo com as regras próprias da penhora.
- 2.Ao arresto são extensivos, na parte aplicável, os demais efeitos da penhora.
Artigo 622.º — (Efeitos)
Vigente desde: 25/11/1966