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Artigo 632.º(Invalidade da obrigação principal)

Vigente desde: 25/11/1966
1 -A fiança não é válida se o não for a obrigação principal.
2 -Sendo, porém, anulada a obrigação principal, por incapacidade ou por falta ou vício da vontade do devedor, nem por isso a fiança deixa de ser válida, se o fiador conhecia a causa da anulabilidade ao tempo em que a fiança foi prestada.

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Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966